Escolha o Regime Tributário Ideal para seu Restaurante: Guia Prático 2026 (Simples, Presumido e Real)
Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real? A escolha muda a sua conta de imposto — mas não existe resposta automática. Veja, em 2026, como cada regime tributa um restaurante, com os números e os artigos de lei.
Um restaurante em 2026 pode ser tributado por três regimes: Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano, Anexo I, alíquota efetiva de 4% a 19% conforme a faixa), Lucro Presumido (base presumida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita — não 32%, que vale para serviços — mais PIS/Cofins de 3,65% sem crédito) e Lucro Real (imposto sobre o lucro efetivo, com PIS/Cofins de 9,25% e direito a crédito). A melhor opção depende do faturamento, da margem e da estrutura de custos; a base legal está na LC 123/2006 e na Lei 9.249/1995.
Vou ser direto com você: a escolha do regime tributário é, de longe, a decisão que mais mexe na conta de imposto de um restaurante — e também a que mais gente faz no automático, copiando o vizinho. Aqui eu separo os três regimes que existem em 2026, mostro como cada um tributa de verdade (com número e artigo de lei, porque este texto é assinado por contador e advogado) e te ajudo a entender de que a conta realmente depende. Sem promessa de 'pagar metade'.
Antes de tudo, um aviso honesto: não existe 'o melhor regime' em abstrato. Existe o melhor regime para o SEU faturamento, a SUA margem e a SUA estrutura de custos. Quem promete economia sem olhar os seus números está vendendo, não analisando.
Os três regimes que existem para restaurante em 2026
A Reforma Tributária não acabou com isso: em 2026 continuam valendo o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real para a apuração de IRPJ, CSLL e contribuições. O que a reforma muda, gradualmente, é a tributação sobre o consumo (o que hoje é ICMS, ISS, PIS e Cofins). Falo disso no fim. Primeiro, o essencial:
- Simples Nacional: para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º, II, da LC 123/2006). Unifica vários tributos numa guia só, o DAS.
- Lucro Presumido: permitido até R$ 78 milhões de receita bruta anual (art. 13 da Lei 9.718/1998). O imposto é calculado sobre uma base de lucro presumida pela lei, não sobre o lucro que você realmente teve.
- Lucro Real: obrigatório acima de R$ 78 milhões por ano (art. 14 da Lei 9.718/1998) e opcional para qualquer empresa abaixo disso. Aqui o imposto incide sobre o lucro efetivo, apurado na contabilidade.
Simples Nacional: a alíquota não é fixa — ela sobe com o faturamento
O Simples é a porta de entrada da maioria dos restaurantes, e cai bem para quem fatura menos. Mas tem um detalhe que derruba muita conta de padaria: a alíquota não é um número fixo. Restaurante, em regra, é tributado pelo Anexo I (comércio) da LC 123/2006, que tem seis faixas. Quanto mais você fatura nos últimos 12 meses, maior a alíquota.
| Faixa (receita dos últimos 12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,0% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,0% | R$ 378.000,00 |
Repare na coluna 'parcela a deduzir': é ela que faz a alíquota efetiva ser menor que a nominal. A conta (art. 18, §1º, da LC 123/2006) é: alíquota efetiva = (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses.
Outro ponto que o Simples cobra atenção é a segregação de receitas: parte do que você vende (algumas bebidas, por exemplo) pode ter tratamento tributário diferente, e classificar tudo no mesmo balaio costuma fazer você pagar imposto a mais — ou levar autuação depois. Isso é assunto do dia a dia com o contador, não de improviso no PDV.
Lucro Presumido: aqui mora o erro mais comum (e caro)
O Lucro Presumido é interessante para restaurante com margem boa e poucos custos dedutíveis. E é justamente aqui que circula a desinformação mais cara do setor: a história de que a base presumida do restaurante é 32%.
Não é. Para restaurante — que fornece alimentação preparada no próprio estabelecimento, atividade tratada como comércio — a base presumida é de 8% para o IRPJ (art. 15, I, da Lei 9.249/1995) e 12% para a CSLL (art. 20 da mesma lei). O percentual de 32% só entra quando a operação é prestação de serviço, como buffet e eventos com mão de obra contratada (art. 15, §1º, III). Confundir os dois é pagar quatro vezes mais IRPJ do que o devido.
Como fica a conta na prática
Pegue um restaurante que fatura R$ 500 mil por mês. A base presumida do IRPJ é 8% disso, ou seja, R$ 40 mil; a da CSLL é 12%, R$ 60 mil. Sobre essas bases aplicam-se as alíquotas: 15% de IRPJ (mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês) e 9% de CSLL. Note que o 32% nunca aparece nessa conta de restaurante.
- IRPJ: base de 8% da receita; alíquota de 15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil/mês de lucro presumido.
- CSLL: base de 12% da receita; alíquota de 9%.
- PIS e Cofins (regime cumulativo): 0,65% + 3,0% = 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito sobre insumos.
- ICMS (estadual) e ISS (municipal): recolhidos à parte, conforme a operação.
Lucro Real: para margem apertada e muito insumo
O Lucro Real tributa o lucro que você efetivamente teve, apurado na contabilidade. Faz sentido para restaurante com margem apertada, sazonalidade forte ou alto volume de insumos tributados. A vantagem é dupla: o IRPJ (15% + adicional) e a CSLL (9%) incidem sobre o lucro real — então, em mês ruim, você paga menos — e o PIS/Cofins passa a ser não cumulativo (1,65% + 7,6% = 9,25%), com direito a crédito sobre insumos essenciais (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
O custo é a contrapartida: o Lucro Real exige escrituração contábil completa e bem-feita, com obrigações acessórias mais pesadas. Para quem não tem controle financeiro estruturado, o que se economiza de imposto às vezes se gasta em compliance e risco de erro.
Comparando os três lado a lado
Montei uma tabela com o essencial de cada regime para restaurante. Ela serve para você entender a lógica — não para decidir sozinho, porque a escolha certa depende dos seus números reais.
| Regime | Limite de faturamento | Como tributa IRPJ/CSLL | PIS/Cofins | Costuma fazer sentido quando |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 mi/ano | Dentro do DAS, alíquota efetiva de 4% a 19% (Anexo I) | Embutido no DAS | Faturamento e margem baixos a médios; menos burocracia |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 mi/ano | Base de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) da receita | 3,65% cumulativo, sem crédito | Margem alta e poucos custos dedutíveis |
| Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 mi; opcional abaixo | 15% + adicional e 9% sobre o lucro efetivo | 9,25% não cumulativo, com crédito | Margem apertada, sazonalidade ou muito insumo tributado |
Como decidir de verdade (sem chute)
O erro clássico é escolher o regime só pela alíquota que parece menor. O que importa é como cada regime se relaciona com as suas vendas, custos e forma de operar. Na prática, a decisão passa por quatro perguntas:
- Quanto você fatura por ano (define se o Simples ou o Presumido sequer são possíveis)?
- Qual é a sua margem líquida real (margem alta tende a favorecer o Presumido; margem baixa, o Real)?
- Quanto pesam os insumos tributados na sua compra (peso alto valoriza o crédito do Lucro Real)?
- Qual é o seu mix de receitas e o quanto você consegue segregar corretamente (impacta muito o Simples)?
A forma mais segura de responder a isso é simular os três cenários sobre a sua DRE — a Demonstração do Resultado do Exercício. É o que transforma 'achismo' em decisão. Em vez de prometer desconto, eu prefiro fazer essa conta com você, com os seus números na mesa.
E a Reforma Tributária muda isso em 2026?
Muda a parte do consumo, não a escolha entre Simples, Presumido e Real. A LC 214/2025 começou em 2026 a transição em que o IBS e a CBS vão, ao longo dos anos, substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para bares e restaurantes existe um regime específico, com alíquota reduzida em 40% sobre a alimentação preparada no estabelecimento (arts. 273 a 276 da LC 214/2025). Em 2026, na prática, o efeito é mais de sistema e cadastro do que de aumento de carga.
O recado é de planejamento, não de pânico: a reforma tende a mudar algumas comparações entre regimes nos próximos anos, e quem acompanha de perto decide melhor. Mas a escolha de IRPJ/CSLL continua sendo a conta que você precisa fazer hoje.
Como a SALT resolve isso no seu caso
Não dá para dizer, num artigo, qual é o seu regime ideal — ele depende dos seus números. O que a gente faz na SALT é exatamente essa simulação: pegamos o seu faturamento, a sua margem e a sua estrutura de custos, projetamos a carga nos três regimes e mostramos a diferença em reais, já de olho na transição da reforma. Sem juridiquês e sem promessa que a lei não sustenta.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da ME/EPP e Simples Nacional) — arts. 3º e 18 e Anexo I — Planalto.
- Lei nº 9.249/1995 (base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido) — arts. 3º, 15 e 20 — Planalto.
- Lei nº 9.718/1998 (limite do Lucro Presumido, obrigatoriedade do Lucro Real e PIS/Cofins cumulativo) — arts. 13 e 14 — Planalto.
- Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (PIS e Cofins não cumulativos, no Lucro Real) — Planalto.
- Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do consumo; regime específico de bares e restaurantes) — arts. 273 a 276 — Planalto.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamento do Simples Nacional; segregação de receitas e PGDAS-D) — Receita Federal.
Escolher o regime tributário certo — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — pode mudar bastante a sua conta de imposto, mas nenhuma dessas decisões deve ser tomada no automático ou pela alíquota que parece menor. Cada caso pede simulação sobre números reais. Na SALT, a gente faz essa conta com você, sem juridiquês e sem promessa que a lei não sustenta.
Falar com a SALT →Perguntas frequentes
Qual é o melhor regime tributário para restaurante?
Não existe um melhor em abstrato. Depende do faturamento, da margem líquida e da estrutura de custos. Em linhas gerais, o Simples tende a servir a quem fatura e lucra menos; o Lucro Presumido, a quem tem margem alta e poucos custos dedutíveis; e o Lucro Real, a quem tem margem apertada ou muito insumo tributado. A decisão segura vem da simulação dos três sobre a sua DRE.
A base do Lucro Presumido para restaurante é 32%?
Não. Para fornecimento de alimentação a base presumida é de 8% para o IRPJ (art. 15, I, da Lei 9.249/1995) e 12% para a CSLL (art. 20). Os 32% só se aplicam quando a atividade é prestação de serviço, como buffet e eventos. Usar 32% num restaurante comum significa pagar IRPJ muito acima do devido.
Restaurante no Simples paga 6% de imposto?
Só nas faixas iniciais. No Anexo I a alíquota efetiva vai de 4% a cerca de 19%, subindo com o faturamento dos últimos 12 meses. Um restaurante perto do teto de R$ 4,8 milhões por ano tem alíquota efetiva acima de 11%.
Quando o Lucro Real compensa para um restaurante?
Quando a margem é apertada ou oscilante, ou quando há muito insumo tributado. Ele tributa o lucro real (paga-se menos em mês ruim) e o PIS/Cofins passa a ser não cumulativo (9,25%), com direito a crédito. A contrapartida é uma contabilidade mais completa e obrigações acessórias mais pesadas.
Qual o limite de faturamento de cada regime?
Simples Nacional até R$ 4,8 milhões por ano; Lucro Presumido até R$ 78 milhões por ano; acima disso, o Lucro Real é obrigatório (mas qualquer empresa pode optar por ele voluntariamente abaixo desse limite).
A Reforma Tributária muda a escolha do regime em 2026?
Ela muda a tributação do consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins viram IBS e CBS gradualmente), não a apuração de IRPJ/CSLL. Em 2026 o efeito é principalmente de sistema e cadastro. Vale acompanhar, porque a transição pode alterar comparações entre regimes nos próximos anos.
Por que restaurantes escolhem a SALT
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Fonte consultada: LC 123/2006 e Lei 9.249/1995 — Planalto (e demais fontes oficiais no artigo) ↗
