O que muda no fiscal da doceria e confeitaria
Encomenda, vitrine e festa pedem regimes sob medida.
No food service, jogar tudo na mesma receita do Simples é o erro que mais custa caro. Bebidas frias já chegam tributadas (ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico), e segregar isso corretamente reduz o seu DAS — legalmente. A classificação fiscal de cada item do cardápio é o ponto de partida.
O perfil fiscal de uma doceria e confeitaria
A doceria produz e revende ao mesmo tempo: encomenda sob medida, vitrine no balcão e bolos para festa têm naturezas fiscais distintas, e parte do que se vende é industrializado revendido. Tratar tudo igual distorce o imposto.
No Simples Nacional, classificar separadamente produção própria, revenda e serviço ajusta a alíquota e evita pagar a mais. Como o produto é perecível e o CMV de insumos finos (chocolate, frutas) é alto, controle de custo e tributação precisam andar juntos.
Erros que custam caro em uma doceria e confeitaria
- !Aplicar uma só classificação para encomenda, vitrine e festa.
- !Tributar como produção o que é apenas revenda.
- !Ignorar perdas e CMV de insumos finos na precificação.
Simples Nacional e a Reforma Tributária para sua doceria e confeitaria
Na maioria dos casos, a doceria e confeitaria se enquadra no Simples Nacional (Anexo I), com alíquota efetiva que parte de 4% e cresce por faixa de faturamento. Mas só comparar Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com os seus números reais — faturamento, margem e folha — mostra o regime que realmente paga menos.
E vem mudança grande pela frente: a Reforma Tributária substitui ICMS e ISS pelo IBS, e PIS/COFINS pela CBS. Para bares e restaurantes haverá um regime específico para alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no estabelecimento, com redução de alíquota — enquanto bebidas alcoólicas tendem à regra geral. Ajustar cadastros, segregação e precificação antes da transição é o que evita carregar erros para o novo modelo.
O que está incluso no serviço da SALT
A SALT cuida da rotina fiscal e contábil completa da sua doceria e confeitaria:
- Classificação fiscal do cardápio da sua doceria e confeitaria, item a item
- Segregação de receitas (refeição, bebida fria com ICMS-ST e monofásico, serviço)
- Comparação de regimes (Simples, Presumido, Real) com os seus números reais
- Apuração e entrega das obrigações mensais (DAS, FGTS, INSS/DCTFWeb)
- Folha de pagamento e pró-labore
- Acompanhamento da transição da Reforma Tributária (IBS, CBS, split payment)
