O que muda no fiscal da lanchonete
Classificação fiscal correta do cardápio devolve dinheiro ao seu caixa.
No food service, jogar tudo na mesma receita do Simples é o erro que mais custa caro. Bebidas frias já chegam tributadas (ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico), e segregar isso corretamente reduz o seu DAS — legalmente. A classificação fiscal de cada item do cardápio é o ponto de partida.
O perfil fiscal de uma lanchonete
A lanchonete vive de giro alto e margem apertada: muitos itens de ticket baixo, saída rápida e cardápio que mistura preparados (lanches, salgados) com revenda (refrigerantes, industrializados). É um modelo em que cada ponto de imposto pesa no resultado.
No Simples Nacional (Anexo I, a partir de 4%), a classificação fiscal correta do cardápio devolve dinheiro ao caixa: separar o que é preparado do que é revenda evita pagar imposto a mais sobre bebidas já tributadas na origem. O controle de CMV, em um negócio de volume, é o que separa lucro de prejuízo.
Erros que custam caro em uma lanchonete
- !Tratar lanche preparado e refrigerante revendido como a mesma receita.
- !Ignorar o CMV em um negócio de centavos por item, onde ele decide o lucro.
- !Não segregar bebidas já tributadas por ICMS-ST e monofásico.
Simples Nacional e a Reforma Tributária para sua lanchonete
Na maioria dos casos, a lanchonete se enquadra no Simples Nacional (Anexo I), com alíquota efetiva que parte de 4% e cresce por faixa de faturamento. Mas só comparar Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com os seus números reais — faturamento, margem e folha — mostra o regime que realmente paga menos.
E vem mudança grande pela frente: a Reforma Tributária substitui ICMS e ISS pelo IBS, e PIS/COFINS pela CBS. Para bares e restaurantes haverá um regime específico para alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no estabelecimento, com redução de alíquota — enquanto bebidas alcoólicas tendem à regra geral. Ajustar cadastros, segregação e precificação antes da transição é o que evita carregar erros para o novo modelo.
O que está incluso no serviço da SALT
A SALT cuida da rotina fiscal e contábil completa da sua lanchonete:
- Classificação fiscal do cardápio da sua lanchonete, item a item
- Segregação de receitas (refeição, bebida fria com ICMS-ST e monofásico, serviço)
- Comparação de regimes (Simples, Presumido, Real) com os seus números reais
- Apuração e entrega das obrigações mensais (DAS, FGTS, INSS/DCTFWeb)
- Folha de pagamento e pró-labore
- Acompanhamento da transição da Reforma Tributária (IBS, CBS, split payment)
