O que muda no fiscal da padaria e confeitaria
Produção própria, revenda e serviço convivem na mesma operação.
No food service, jogar tudo na mesma receita do Simples é o erro que mais custa caro. Bebidas frias já chegam tributadas (ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico), e segregar isso corretamente reduz o seu DAS — legalmente. A classificação fiscal de cada item do cardápio é o ponto de partida.
O perfil fiscal de uma padaria e confeitaria
A padaria é, tecnicamente, o negócio mais complexo do food service: na mesma loja convivem produção própria (pão, confeitaria), revenda (bebidas, industrializados) e serviço (cafeteria, salgados no balcão) — três naturezas fiscais diferentes.
Isso significa que uma única classificação para tudo é quase sempre errada e cara. No Simples Nacional, separar o que é fabricação do que é revenda e do que é serviço define a alíquota correta e evita pagar imposto a mais sobre os industrializados. É o tipo de operação em que a contabilidade especializada se paga sozinha.
Erros que custam caro em uma padaria e confeitaria
- !Aplicar uma única classificação fiscal para produção, revenda e serviço — quase sempre a mais cara.
- !Tributar como fabricação itens que são apenas revenda (e vice-versa).
- !Desconsiderar o peso das perdas e do CMV na precificação do que é produzido na casa.
Simples Nacional e a Reforma Tributária para sua padaria e confeitaria
Na maioria dos casos, a padaria e confeitaria se enquadra no Simples Nacional (Anexo I), com alíquota efetiva que parte de 4% e cresce por faixa de faturamento. Mas só comparar Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com os seus números reais — faturamento, margem e folha — mostra o regime que realmente paga menos.
E vem mudança grande pela frente: a Reforma Tributária substitui ICMS e ISS pelo IBS, e PIS/COFINS pela CBS. Para bares e restaurantes haverá um regime específico para alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no estabelecimento, com redução de alíquota — enquanto bebidas alcoólicas tendem à regra geral. Ajustar cadastros, segregação e precificação antes da transição é o que evita carregar erros para o novo modelo.
O que está incluso no serviço da SALT
A SALT cuida da rotina fiscal e contábil completa da sua padaria e confeitaria:
- Classificação fiscal do cardápio da sua padaria e confeitaria, item a item
- Segregação de receitas (refeição, bebida fria com ICMS-ST e monofásico, serviço)
- Comparação de regimes (Simples, Presumido, Real) com os seus números reais
- Apuração e entrega das obrigações mensais (DAS, FGTS, INSS/DCTFWeb)
- Folha de pagamento e pró-labore
- Acompanhamento da transição da Reforma Tributária (IBS, CBS, split payment)
