A inteligência tributária do food service

Consulta de CEST e CFOP para Restaurantes e Bares 2026

Entenda os códigos fiscais que aparecem na sua nota — e por que classificar errado bebida e revenda custa caro.

Digite o NCM (ex.: 2202.10.00) ou o nome do produto (ex.: cerveja artesanal, embalagem descartável) e a IA retorna os CEST mais prováveis para food service.

Resultado orientativo gerado por IA. A classificação fiscal definitiva é da SALT.

O que é CFOP e o que é CEST?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código de 4 dígitos que identifica a natureza da operação na nota fiscal: entrada, saída, devolução, remessa, transferência. Ele diz qual é a operação.

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) identifica mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), com base no Convênio ICMS 92/2015. Ele diz se a mercadoria está vinculada à regra de substituição. Em resumo: o CFOP diz qual é a operação; o CEST diz se o produto tem ST.

Por que isso importa no food service?

Restaurantes e bares lidam com três cenários comuns: venda para consumo no estabelecimento, venda de mercadoria adquirida de terceiros e revenda de itens sujeitos a ICMS-ST, como várias bebidas industrializadas.

O código correto impacta a emissão da nota, a apuração de impostos e o risco de erro fiscal — especialmente em produtos com substituição tributária. O CEST ganha peso quando o estabelecimento comercializa itens listados na tabela de ST.

CFOPs comuns em restaurante

Na venda dentro do estado, usa-se 5.101 quando a mercadoria é de produção do próprio estabelecimento e 5.102 quando é mercadoria adquirida de terceiros (revenda). Para operação interestadual de revenda, o equivalente é 6.102.

A escolha depende de duas perguntas: o item foi produzido no estabelecimento ou comprado para revenda? E a operação é interna ou interestadual? Errar isso distorce a apuração e expõe o negócio a autuação.

Perguntas frequentes

O CFOP identifica a natureza da operação na nota (4 dígitos). O CEST identifica mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS. Um diz a operação; o outro, se há ST.
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Fontes: Convênio ICMS 92/2015 · TecnoSpeed · Conta Azul · Contabilizei.

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