O que muda no fiscal da comida oriental
Variedade alta pede gestão fiscal de cardápio.
No food service, jogar tudo na mesma receita do Simples é o erro que mais custa caro. Bebidas frias já chegam tributadas (ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico), e segregar isso corretamente reduz o seu DAS — legalmente. A classificação fiscal de cada item do cardápio é o ponto de partida.
O perfil fiscal de uma comida oriental
A comida oriental costuma ter cardápio extenso, com dezenas de pratos e insumos diferentes — o que torna a classificação fiscal de cada item uma fonte real de economia (ou de imposto pago a mais).
No Simples Nacional, a variedade alta pede gestão fiscal de cardápio item a item: separar preparados, bebidas revendidas e industrializados ajusta a alíquota. Quanto mais extenso o menu, maior o ganho de classificar tudo corretamente.
Erros que custam caro em uma comida oriental
- !Usar uma classificação genérica para um cardápio extenso.
- !Misturar preparados, bebidas e industrializados na mesma receita.
- !Deixar de revisar o regime conforme o menu cresce.
Simples Nacional e a Reforma Tributária para sua comida oriental
Na maioria dos casos, a comida oriental se enquadra no Simples Nacional (Anexo I), com alíquota efetiva que parte de 4% e cresce por faixa de faturamento. Mas só comparar Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com os seus números reais — faturamento, margem e folha — mostra o regime que realmente paga menos.
E vem mudança grande pela frente: a Reforma Tributária substitui ICMS e ISS pelo IBS, e PIS/COFINS pela CBS. Para bares e restaurantes haverá um regime específico para alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no estabelecimento, com redução de alíquota — enquanto bebidas alcoólicas tendem à regra geral. Ajustar cadastros, segregação e precificação antes da transição é o que evita carregar erros para o novo modelo.
O que está incluso no serviço da SALT
A SALT cuida da rotina fiscal e contábil completa da sua comida oriental:
- Classificação fiscal do cardápio da sua comida oriental, item a item
- Segregação de receitas (refeição, bebida fria com ICMS-ST e monofásico, serviço)
- Comparação de regimes (Simples, Presumido, Real) com os seus números reais
- Apuração e entrega das obrigações mensais (DAS, FGTS, INSS/DCTFWeb)
- Folha de pagamento e pró-labore
- Acompanhamento da transição da Reforma Tributária (IBS, CBS, split payment)
