A inteligência tributária do food service

Calculadora de Simples Nacional para Restaurantes e Bares 2026

Calcule o DAS no Anexo I, simule a segregação das bebidas e descubra quanto imposto dá para economizar — sem ilegalidade.

Faturamento e enquadramento

Faturamento do mêsR$ 0
Ver tabela do Anexo I
FaixaRBT12NominalDeduzir
1Até R$ 180 mil4,00%R$ 0
2De R$ 180 mil a R$ 360 mil7,30%R$ 5.940
3De R$ 360 mil a R$ 720 mil9,50%R$ 13.860
4De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão10,70%R$ 22.500
5De R$ 1,8 a R$ 3,6 milhões14,30%R$ 87.300
6De R$ 3,6 a R$ 4,8 milhões19,00%R$ 378.000

Em qual Anexo do Simples cai um restaurante?

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares entram, como regra geral, no Anexo I do Simples Nacional, porque a atividade é tratada como fornecimento de alimentação ao consumidor final. A alíquota nominal do Anexo I começa em 4% sobre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

O fato de o Fisco de alguns estados classificar o preparo de alimentos como industrialização para fins de ICMS não muda automaticamente o enquadramento no Simples — a atividade segue tributada pelo Anexo I na maior parte dos casos.

O que é segregação de receitas e como ela reduz o DAS

Segregar receitas é separar, na apuração do PGDAS-D, cada tipo de faturamento conforme sua tributação correta: alimentação preparada no estabelecimento, revenda de mercadorias, bebidas com PIS/COFINS monofásico e produtos com ICMS-ST.

No Simples, a empresa não deve recolher de novo, sobre a mesma receita, tributos que já foram concentrados ou substituídos em outra etapa da cadeia. Ao separar corretamente as bebidas frias (refrigerante, cerveja, água), o restaurante reduz a base tributável do DAS e evita pagar imposto em duplicidade.

Atenção: a segregação só reduz o DAS quando feita com critério fiscal correto e documentação consistente. Classificar receita errada para pagar menos gera risco de autuação — por isso isso é trabalho de contador que entende food service.

Quando vale comparar Simples, Presumido e Real?

Vale comparar os três regimes quando o restaurante já tem RBT12 alto e a alíquota efetiva do Simples começa a pesar, quando a margem está apertada, ou quando a folha e o mix de produtos mudam a conta. Nem sempre o Simples é o mais barato.

A decisão depende dos seus números reais — faturamento, margem, folha e composição da receita. Comparar cenários antes de optar pode representar uma economia relevante ao longo do ano.

Perguntas frequentes

Como regra geral, no Anexo I, com alíquota nominal começando em 4%. A atividade é tratada como fornecimento de alimentação ao consumidor final.
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Fontes: Receita Federal · Contabilizei · SAIPOS · SEFAZ-SP.

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