Calculadora de Simples Nacional para Restaurantes e Bares 2026
Calcule o DAS no Anexo I, simule a segregação das bebidas e descubra quanto imposto dá para economizar — sem ilegalidade.
Faturamento e enquadramento
Ver tabela do Anexo I
| Faixa | RBT12 | Nominal | Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180 mil | 4,00% | R$ 0 |
| 2 | De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3 | De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4 | De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5 | De R$ 1,8 a R$ 3,6 milhões | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6 | De R$ 3,6 a R$ 4,8 milhões | 19,00% | R$ 378.000 |
Em qual Anexo do Simples cai um restaurante?
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares entram, como regra geral, no Anexo I do Simples Nacional, porque a atividade é tratada como fornecimento de alimentação ao consumidor final. A alíquota nominal do Anexo I começa em 4% sobre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
O fato de o Fisco de alguns estados classificar o preparo de alimentos como industrialização para fins de ICMS não muda automaticamente o enquadramento no Simples — a atividade segue tributada pelo Anexo I na maior parte dos casos.
O que é segregação de receitas e como ela reduz o DAS
Segregar receitas é separar, na apuração do PGDAS-D, cada tipo de faturamento conforme sua tributação correta: alimentação preparada no estabelecimento, revenda de mercadorias, bebidas com PIS/COFINS monofásico e produtos com ICMS-ST.
No Simples, a empresa não deve recolher de novo, sobre a mesma receita, tributos que já foram concentrados ou substituídos em outra etapa da cadeia. Ao separar corretamente as bebidas frias (refrigerante, cerveja, água), o restaurante reduz a base tributável do DAS e evita pagar imposto em duplicidade.
Atenção: a segregação só reduz o DAS quando feita com critério fiscal correto e documentação consistente. Classificar receita errada para pagar menos gera risco de autuação — por isso isso é trabalho de contador que entende food service.
Quando vale comparar Simples, Presumido e Real?
Vale comparar os três regimes quando o restaurante já tem RBT12 alto e a alíquota efetiva do Simples começa a pesar, quando a margem está apertada, ou quando a folha e o mix de produtos mudam a conta. Nem sempre o Simples é o mais barato.
A decisão depende dos seus números reais — faturamento, margem, folha e composição da receita. Comparar cenários antes de optar pode representar uma economia relevante ao longo do ano.
Perguntas frequentes
Restaurante paga imposto em qual Anexo do Simples?
Como regra geral, no Anexo I, com alíquota nominal começando em 4%. A atividade é tratada como fornecimento de alimentação ao consumidor final.
O que é segregação de receita no Simples?
É separar na apuração cada tipo de faturamento (alimentação, revenda, bebidas monofásicas, ICMS-ST) para não pagar tributo em duplicidade sobre receitas já tributadas na cadeia.
Segregar bebidas é legal?
Sim, quando feita com critério fiscal correto e documentação consistente. O que é ilegal é classificar receita errada só para pagar menos.
A segregação reduz quanto do DAS?
Depende do peso das bebidas e itens com ST/monofásico na sua receita. Quanto maior a fatia de bebidas frias revendidas, maior tende a ser a economia.
Vale a pena sair do Simples?
Só comparando Simples, Presumido e Real com os seus números reais. Com RBT12 alto e margem apertada, às vezes outro regime sai mais barato.
